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Jurisprudência


TJDF APC - 1072233-20170610021334APC

Ementa
DIREITO BANCÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. Ostenta legitimidade para integrar no polo passivo da relação processual a instituição financeira que celebrou contrato de empréstimo diretamente com a parte autora. 2. Para que os juros remuneratórios do contrato de mútuo sejam revisados, deve a parte autora comprovar a abusividade da taxa cobrada em comparação com a média do mercado financeiro em operações da mesma natureza. 3. Ataxa de juros remuneratórios não se confunde com o CET - Custo Efetivo Total, o qual é composto do custo global da operação financeira, abrangendo não apenas a taxa de juros remuneratórios, mas também tarifas bancárias, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente. 4. Não demonstrado nos autos que os juros remuneratórios cobrados superam significativamente a taxa média do mercado, não é possível considerar abusivas as taxas indicadas nas faturas. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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