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Jurisprudência


TJDF APC - 1072264-20170510006303APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL. RE 631.240.FALTA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADA. 1. Ao julgar o RE nº 631.240/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, cujo tema suscitado teve sua repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com a norma do art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal. Assim, é imprescindível o prévio requerimento administrativo para propor ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT. 2. Apelação da Ré conhecida e provida. Preliminar de falta de interesse de agir acolhida. Unânime.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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