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Jurisprudência


TJDF APC - 1072268-20170410079950APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. LESÕES EM DIVERSOS SEGMENTOS CORPORAIS. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL ÀS LESÕES SOFRIDAS. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. VALOR REMANESCENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.Apelação interposta contra a r. sentença, proferida em ação de cobrança, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a requerida ao pagamento de indenização securitária DPVAT. 2.Ausente o interesse recursal na parte da pretensão recursal acolhida na decisão recorrida. 3.Nos casos de invalidez parcial permanente, a indenização do seguro DPVAT será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474/STJ). Tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo. 4.Aplicando-se os parâmetros inseridos na Lei 6.194/19474, com a redação dada pela Lei 11.945/2009, pois o acidente automobilístico ocorreu em data posterior à sua vigência, constata-se que o beneficiário recebeu pagamento de indenização a menor na esfera administrativa. Em tais casos, a vítima de acidente faz jus ao recebimento do saldo remanescente da indenização seguro DPVAT. 5.A correção monetária visa tão somente recompor o valor real da moeda, haja vista que se não fosse aplicada provocaria o enriquecimento ilícito do devedor. Em se tratando de indenização de seguro DPVAT, a correção monetária incide desde a data do evento danoso, consoante Súmula 580 do c. STJ. 6.Apelação da ré parcialmente conhecida e, no mérito, parcialmente provida.

Data do Julgamento : 31/01/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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