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Jurisprudência


TJDF APC - 1072376-20171110004436APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. INOCORRENTE. PRAZO. CINCO ANOS. CÓDIGO CIVIL DE 2002. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em tela, discute-se a sentença do juízo a quo que afastou a tese levantada pela embargante de prescrição da pretensão de cobrança de crédito oriundo de serviços educacionais. 2. O Código Civil de 1916, revogado, previa a prescrição em um ano da pretensão de cobrança de crédito oriundo de serviços educacionais (artigo 178, §6º, inciso VII). 3. Entretanto, os serviços educacionais foram prestados na vigência do Código Civil de 2002, atualmente vigente, e este indica que o prazo prescricional da referida pretensão de cobrança é de cinco anos (art. 206, § 5º, I, CC). 4. Assim, não havendo o decurso do prazo estabelecido, não há que se falar em prescrição, devendo-se manter inalterada a sentença que rejeitou os Embargos à Execução. 5. Honorários recursais fixados. Art. 85, §11 do CPC. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 31/01/2018
Data da Publicação : 08/02/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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