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Jurisprudência


TJDF APC - 1072389-20160111033363APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ALUGUEL DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO LOCATÓRIO. CONFIGURADA. INSCRIÇÃO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVIDA. DANOS MORAIS. AFASTADOS. HONORÁRIOS. VALOR DA CAUSA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. As parte entabularam contrato de aluguel de imóvel. Incontroversa a inadimplência do autor tanto em relação aos alugueres como em relação ao IPTU e seguro contra incêndio. 1.1. Configurada a inadimplência do locatório, legítimo o cadastramento do seu nome no Serasa. 2. Inexistente dano moral quando os débitos que ensejaram a inscrição do inadimplente no cadastro de proteção ao crédito foram devidamente comprovados. 3. Asentença apenas delimitou o valor a ser informado no Serasa, julgando improcedente os demais pedidos, logo, não havendo condenação e não sendo possível verificar o proveito econômico, o valor da causa deverá ser utilizado para fixação dos honorários de sucumbência. 4. Recurso do autor conhecido e não provido. 4.1. Recurso da ré conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 31/01/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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