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Jurisprudência


TJDF APC - 1072511-20160910184434APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ENTREGA DE MERCADORIAS. CESSÃO DE CRÉDITO. INSTRUMENTO PARTICULAR. SOLENIDADE OBSERVADA (ART. 654 DO CC). ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. PEDIDO BASEADO EM NOTA FISCAL E DUPLICATAS. PROVA DOCUMENTAL EFICAZ A INSTRUIR A AÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. JUROS DE MORA. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. Constatado que o instrumento particular de cessão de crédito preenche os requisitos legais previstos no art. 654 do Código Civil, viabilizando a comprovação de que o cessionário é o titular do crédito, impõe-se o reconhecimento da sua ilegitimidade para integrar o polo ativo da relação processual. 2. As notas fiscais e as duplicatas são documentos hábeis a instruir a ação monitória, se os demais elementos de prova evidenciam a prestação do serviço contratado. 3. A não demonstração, pela parte ré, de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC), sobretudo por não ter comprovado o adimplemento da obrigação que assumiu, no todo ou em parte, ou mesmo defeito nos produtos adquiridos, dá ensejo à constituição do título judicial pela via monitória. 4. Nos termos do artigo 397 do Código Civil, o inadimplemento da obrigação constitui em mora o devedor. Assim, o termo inicial dos juros moratórios deve ser o momento do descumprimento da obrigação de pagamento das duplicatas apresentadas. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. Unânime.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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