TJDF APC - 1073065-20160110829340APC
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL APOSENTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. REGIME JURÍDICO FEDERAL E SUAS ALTERAÇÕES. PERÍODO AQUISITIVO. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. 1. As pretensões contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, seja qual for a natureza das pretensões, conforme previsão do Decreto n. 20.910/1932. Precedente do STJ. 2. O termo inicial do prazo para o servidor pleitear a conversão da licença prêmio não usufruída em pecúnia é o da sua transferência para a inatividade, momento a partir do qual nasce sua pretensão quanto à conversão da referida licença em pecúnia. 3. A policial civil do Distrito Federal aposentada faz jus ao direito de conversão da licença prêmio, não usufruída, em pecúnia. O referido benefício encontra respaldo no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, vigente à época do período aquisitivo da licença, pois, do contrário, dar-se-ia o enriquecimento sem causa da Administração Pública. Precedentes deste Tribunal. 4. Não incide imposto de renda sobre o valor recebido pelo servidor aposentado em decorrência da conversão de licença prêmio não usufruída em pecúnia. Súmula 136 do STJ. Apelação cível desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL APOSENTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. REGIME JURÍDICO FEDERAL E SUAS ALTERAÇÕES. PERÍODO AQUISITIVO. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. 1. As pretensões contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, seja qual for a natureza das pretensões, conforme previsão do Decreto n. 20.910/1932. Precedente do STJ. 2. O termo inicial do prazo para o servidor pleitear a conversão da licença prêmio não usufruída em pecúnia é o da sua transferência para a inatividade, momento a partir do qual nasce sua pretensão quanto à conversão da referida licença em pecúnia. 3. A policial civil do Distrito Federal aposentada faz jus ao direito de conversão da licença prêmio, não usufruída, em pecúnia. O referido benefício encontra respaldo no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, vigente à época do período aquisitivo da licença, pois, do contrário, dar-se-ia o enriquecimento sem causa da Administração Pública. Precedentes deste Tribunal. 4. Não incide imposto de renda sobre o valor recebido pelo servidor aposentado em decorrência da conversão de licença prêmio não usufruída em pecúnia. Súmula 136 do STJ. Apelação cível desprovida.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
15/02/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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