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Jurisprudência


TJDF APC - 1073065-20160110829340APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL APOSENTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. REGIME JURÍDICO FEDERAL E SUAS ALTERAÇÕES. PERÍODO AQUISITIVO. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. 1. As pretensões contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, seja qual for a natureza das pretensões, conforme previsão do Decreto n. 20.910/1932. Precedente do STJ. 2. O termo inicial do prazo para o servidor pleitear a conversão da licença prêmio não usufruída em pecúnia é o da sua transferência para a inatividade, momento a partir do qual nasce sua pretensão quanto à conversão da referida licença em pecúnia. 3. A policial civil do Distrito Federal aposentada faz jus ao direito de conversão da licença prêmio, não usufruída, em pecúnia. O referido benefício encontra respaldo no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, vigente à época do período aquisitivo da licença, pois, do contrário, dar-se-ia o enriquecimento sem causa da Administração Pública. Precedentes deste Tribunal. 4. Não incide imposto de renda sobre o valor recebido pelo servidor aposentado em decorrência da conversão de licença prêmio não usufruída em pecúnia. Súmula 136 do STJ. Apelação cível desprovida.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 15/02/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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