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Jurisprudência


TJDF APC - 107320-APC4517897

Ementa
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. MORA. CLÁUSULA PENAL. PERDAS E DANOS. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS. - Não constitui causa justificadora do descumprimento contratual a alegação de que o Governo não fez obras de infraestrutura no local onde seria construído o prédio. - Nenhum dos contratantes pode apropriar-se de cláusula penal que fora pactuada em prol do outro avençante. - Fixadas as perdas e danos, os juros compensatórios são afastados. - As quantias que devem ser devolvidas pela construtora, sê-lo-ão de uma só vez, porque o descumprimento do contrato implica cessação imediata de toda e qualquer relação jurídica derivada do instrumento.

Data do Julgamento : 01/06/1998
Data da Publicação : 26/08/1998
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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