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Jurisprudência


TJDF APC - 1073802-20160110252829APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRETOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA LIVRE PERSUAÇÃO RACIONAL. AFASTADA. APÓLICE ESTIPULA CAPITAL SEGURADO. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS. MÁ FÉ AFASTADA. ASSISTÊNCIA FUNERAL. REEMBOLSO. POSSÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA RECUSA DO PAGAMENTO. JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINARES AFASTADAS. RECURSO DA BRB NÃO PROVIDO. RECURSO DA ALFA PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O contrato de seguro de vida trata de relação de consumo. Corretor e Seguradora tem responsabilidade solidária por pertencerem a mesma cadeia de consumo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Preliminar de Ilegitimidade Passiva afastada. 2. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 370 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. 3. Anão realização de exames médicos prévios de admissibilidade do contratante pelo plano de seguro de vida implica a assunção de risco pela seguradora e, consequentemente, sua responsabilidade pelo sinistro, salvo quando restar comprovado que este agira de má-fé. Precedentes do STJ. 4. O capital segurado para assistência funeral prevista na apólice de seguro de vida deve ser reembolsado ainda que não haja comunicação extrajudicial por se tratar de relação consumerista e não haver previsão de vedação ao reembolso da despesa. 5. Prequestionada matéria pelo apelante ALFA. 6. Incidem correção monetária desde a data da recusa do pagamento pelo seguradora e os juros a partir da citação. Art. 405, CPC. Alteração da aplicação dos juros. 7. Honorários Recursais majorados. 8. Recursos conhecidos. Preliminares afastadas. No mérito, recurso da ré BRB negado provimento e da Alfa parcialmente provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 15/02/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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