TJDF APC - 1073808-20160410108927APC
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. DETERMINAÇÃO EMENDA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRELIMINAR. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSÁRIA. CUSTAS. NÃO RECOLHIMENTO. CANCELAMENTO DISTRIBUIÇÃO. INADEQUAÇÃO VIA ELEITA. RECUSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. A intimação pessoal só é necessária nos casos de extinção com base nos incisos II e III do CPC, o que não é o caso dos autos. Preliminar de necessidade de intimação pessoal rejeitada. 2. Determinada a emenda e não tendo o autor apelante apresentado os documentos e adequações necessários, correta a extinção da ação, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. 3. A ausência de demonstração de pagamento das custas processuais enseja no cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 4. Soma-se a ausência de documentação, o fato de que a via eleita pelo apelante é totalmente inadequada, já que a cobrança de contrato de arrendamento mercantil deve ser feita através de Ação de Reintegração de Posse com possível conversão em perdas e danos. Precedentes. 5. Correta a sentença que indeferiu a inicial. 6. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido. Sentença mantida.
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. DETERMINAÇÃO EMENDA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRELIMINAR. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSÁRIA. CUSTAS. NÃO RECOLHIMENTO. CANCELAMENTO DISTRIBUIÇÃO. INADEQUAÇÃO VIA ELEITA. RECUSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. A intimação pessoal só é necessária nos casos de extinção com base nos incisos II e III do CPC, o que não é o caso dos autos. Preliminar de necessidade de intimação pessoal rejeitada. 2. Determinada a emenda e não tendo o autor apelante apresentado os documentos e adequações necessários, correta a extinção da ação, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. 3. A ausência de demonstração de pagamento das custas processuais enseja no cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 4. Soma-se a ausência de documentação, o fato de que a via eleita pelo apelante é totalmente inadequada, já que a cobrança de contrato de arrendamento mercantil deve ser feita através de Ação de Reintegração de Posse com possível conversão em perdas e danos. Precedentes. 5. Correta a sentença que indeferiu a inicial. 6. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
15/02/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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