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Jurisprudência


TJDF APC - 1073809-20160910202759APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMILIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE ALIMENTOS. PROPOSTA DE VALOR FIXO SEM CRITÉRIO E CORREÇÃO. REJEIÇÃO. ART. 1.710 DO CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A luz do art. 1.710 do Código Civil, as prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo o índice oficial regularmente estabelecido. 2. O fundamento primordial dessa atualização consiste justamente na recomposição do valor real dos alimentos em face da desvalorização da moeda, haja vista o aumento do custo de vida e da inflação que reduzem o poder de compra com o passar do tempo, além de evitar sucessivas ações de revisão unicamente para repor a perda do valor da prestação alimentícia, o que afronta contra a efetividade do processo e a eficiência da tutela jurisdicional. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 15/02/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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