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Jurisprudência


TJDF APC - 1073877-20150110839922APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESSARCIMENTO DE VALORES LEVANTADOS EM JUÍZO POR ADVOGADO E NÃO REPASSADOS AO CONSTITUINTE. COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL CARACTERIZADO. RECONVENÇÃO OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS E OUTROS DÉBITOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONTRATO ESCRITO. 1.Se não formulado o pedido impugnado nas contrarrazões, insubsistente é a alegação da falta de interesse do apelante. 2. Não há inovação recursal acerca da matéria debatida. 3. Escorreita a decisão que indefere a prova oral inútil. 4. Não aperfeiçoado o alegado contrato escrito de honorários, suas cláusulas não se aplicam à relação entre os litigantes. 5. A ausência ou insuficiência de prova quanto à convenção dos honorários advocatícios tem como consectário o uso da técnica de arbitramento prevista no artigo 22, § 2º, da Lei 8.906/1994. Precedentes do TJDFT e STJ. 6. Necessária a prova escrita se a pretensão se funda na fiança. 7. Evidente a frustração e o enorme desconforto do cliente pela quebra de confiança, essencial na relação entre o advogado e seu constituinte. O cliente entrega a causa nas mãos do advogado com plena esperança de que será bem representado e que, no profissional, encontra segurança para seu objetivo, jamais um entrave para o direito procurado. 8. Correto o arbitramento a título de dano moral se observadas as finalidades da condenação e as circunstâncias da causa. 9. Preliminares rejeitadas. Apelações conhecidas. Recurso do réu não provido. Recurso adesivo da autora provido em parte.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 15/02/2018
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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