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Jurisprudência


TJDF APC - 1074107-20160910145425APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. DANOS MATERIAIS. ORÇAMENTO DE MENOR VALOR. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RELAÇÃO EXCLUSIVA DOS CONTRATANTES. NÃO CABIMENTO. 1. Em se tratando de acidente automobilístico, as perdas e danos devem ser o resultado do orçamento de menor valor. 2. Se os fatos narrados não atingiram a personalidade da vítima de forma tal, que lhe tivesse ocasionado dor, vexame, sofrimento ou humilhação, tratando a situação de mero dissabor da vida cotidiana, que em nada atingiu a sua imagem, intimidade, vida privada ou social, não há de se falar em reparação moral. 3. O pagamento de honorários contratuais é de responsabilidade exclusiva da parte contratante dos serviços advocatícios, não havendo que se falar em indenização do valor pela parte contrária. 4. Apelação provida parcialmente.

Data do Julgamento : 31/01/2018
Data da Publicação : 15/02/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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