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Jurisprudência


TJDF APC - 1074501-20161610010050APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAS E MORAIS. RECONVENÇÃO. INADIMPLEMENTO CULPOSO. RESCISÃO DO CONTRATO VERBAL. RETORNO DAS PARTE AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELOPROMITENTE VENDEDOR. RETENÇÃO DAS ARRAS. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Resolvido o pacto por culpa do promitente comprador, que não adimpliu as prestações avençadas, as partes devem retornar ao status quo ante, devendo, o promitente vendedor, restituir os valores que recebeu do adquirente. 2. Não cabe a retenção de valores a título de sinal, se não houve a previsão de arras no contrato e os valores tiverem sido recebidos apenas como parte do pagamento. 3. O mero inadimplemento contratual não enseja a reparação por danos morais, se não há comprovação de qualquer violação ao patrimônio moral da demandante, mas, tão somente, meros aborrecimentos, sobretudo quando não se efetivou qualquer apontamento desabonador à sua personalidade ou integridade física ou psíquica. 4. Em se tratando de devolução de valores, a incidência dos juros de mora deve ocorrer à razão de um por cento (1%), a partir da citação. 5. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 31/01/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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