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Jurisprudência


TJDF APC - 1074525-20150910183513APC

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. BENFEITORIAS REALIZADAS POR POSSUIDOR DE BOA-FÉ EM IMÓVEL DE TERCEIRO. ART. 1.255, DO CC. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DIREITO DE RETENÇÃO. ART. 1.219, DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. 1. Alegitimidade ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida à luz dos fatos alegados na petição inicial, ou seja, in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação que é adotada pelo sistema jurídico, pois, segundo se compreende, o direito de ação não está vinculado à prova ou subsistência do direito material postulado, constituindo direito autônomo e abstrato. 2. Aação reivindicatória consiste no direito do proprietário de reaver a coisa de quem a possua ou a detenha injustamente, sendo exercitável erga omnes. Tal ação real encontra previsão no art. 1.228, do CC, exigindo, como requisitos necessários à reivindicação, tanto a comprovação atual da titularidade do domínio como a individualização do imóvel. 2. Ao possuidor de boa-fé assiste o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, podendo exercer o direito de retenção do imóvel até o pagamento daquelas benfeitorias, nos termos do art. 1.219 do CC. 3. Apelos não providos.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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