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Jurisprudência


TJDF APC - 1074634-20170110547589APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. AUTOR. 1. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 2. Havendo cláusula contratual que condiciona a responsabilidade de pagamento à prévia entrega de documentos por um dos signatários do negócio jurídico, é imperiosa a demonstração do cumprimento da obrigação, sob pena de não ter reconhecido o seu direito. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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