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Jurisprudência


TJDF APC - 1074667-20130111157250APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PROVA GRAFOTÉCNICA. CONCLUSÃO DE AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. INCONSISTÊNCIA DE DADOS INSERIDOS NO CONTRATO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONFIGURADA. INSERÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. 1. Constatado, mediante perícia grafotécnica, que a assinatura do arrendatário inserida em contrato de arrendamento mercantil foi produzida pelo próprio punho do autor, tem-se por insubsistente a tese de falsidade documental. 2. A discrepância em relação a dados inseridos no contrato de arrendamento mercantil, tais como a profissão do arrendatário e o seu endereço, não tem o condão de tornar nulo o negócio jurídico, uma vez que tais informações poderiam ter sido repassadas pelo autor de forma proposital. 3. Não estando caracterizada a prática de ato ilícito por parte do banco réu, tem-se por incabível o reconhecimento do direito do autor à indenização por danos morais, na medida em que a inscrição em cadastro de restrição ao crédito decorreu do exercício regular do direito, ante o inadimplemento contratual. 4. Recurso de Apelação Cível conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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