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Jurisprudência


TJDF APC - 1074678-20131110007146APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO NO QIAL CONSTA COMO LOCATÁRIA PESSOA JURÍDICA E O CPF DA PESSOA FÍSICA DE SEU SÓCIO. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. EXISTÊNCIA DE DEMANDA JUDICIAL NA QUAL O RÉU AFIRMASER O LOCATÁRIO DO IMÓVEL. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. 1. Nada obstante o contrato de locação por prazo determinado indique pessoa jurídica como sendo a locatária do imóvel, tal fato deve ser atribuído a erro material, na medida em que consta a indicação de documento da pessoa física de seu sócio, o qual, em demanda proposta em desfavor da locatária objetivando a reparação de danos materiais, afirmou expressamente ser o locador do bem imóvel, circunstância que torna incabível o acolhimento da argüição de ilegitimidade passiva ad causam. 2. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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