TJDF APC - 107471-APC4637997
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - A rescisão de contrato por falta de pagamento retorna aspartes ao status quo ante, ficando as mesmas obrigadas a restituições recíprocas. - In casu, houve a determinação de restituição, ínsita na pretensão de retorno do imóvel ao cedente, por força da rescisãoda cessão de direitos, não havendo que se falar em julgamento extra petita. - O valor da indenização por danos morais é questão que o direito deixa entregue à avaliação judicial para que possa ser dosadacom eqüidade e moderação, evitando este modo, especulações desonestas. - Irretocável a r. sentença monocrática que definiu com precisão os limites da lide e decidiu em consonância com as provas carreadasaos autos. - Apelo a que se nega provimento.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - A rescisão de contrato por falta de pagamento retorna aspartes ao status quo ante, ficando as mesmas obrigadas a restituições recíprocas. - In casu, houve a determinação de restituição, ínsita na pretensão de retorno do imóvel ao cedente, por força da rescisãoda cessão de direitos, não havendo que se falar em julgamento extra petita. - O valor da indenização por danos morais é questão que o direito deixa entregue à avaliação judicial para que possa ser dosadacom eqüidade e moderação, evitando este modo, especulações desonestas. - Irretocável a r. sentença monocrática que definiu com precisão os limites da lide e decidiu em consonância com as provas carreadasaos autos. - Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
11/05/1998
Data da Publicação
:
02/09/1998
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
RIBEIRO DE SOUSA
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