main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1074767-20150310215357APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PAGAMENTO DE DÉBITOS. VEÍCULO. RESSARCIMENTO. PRETENSÃO PRESCRITA. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. PRINCÍPIOS DO DIREITO CIVIL. INADIMPLEMENTO. PERDAS E DANOS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não se conhece dos argumentos trazidos no recurso quando invocados de forma inovadora, sob pena de supressão de instância. 2. Prescreve em 3 anos a pretensão de reparação civil, no que tange ao pedido de ressarcimento do pagamento de débitos relativos ao ano de 2010 de veículo automotor, nos termos do art. 206, §3º, inciso V, do CC/02. 3. Não se pode afastar a constante influência que exercem os princípios da eticidade e da socialidade sobre o direito das obrigações, notadamente, a boa-fé objetiva e a função social, princípios esses relacionados com a concepção social da obrigação e com a conduta leal dos sujeitos da relação contratual. 4. Evidenciado o inadimplemento contratual no que tange à entrega de objeto móvel (veículo) com restrições administrativas que geraram dificuldades de transferência para o nome da credora, deve a obrigação ser convertida em perdas e danos, nos termos do art. 389 do CC/02. 5. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
Mostrar discussão