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Jurisprudência


TJDF APC - 1074807-20160110070097APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. MÉRITO. COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTREGAS EXPRESSAS E TRANSPORTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO ANUAL. PAGAMENTO MENSAL. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PELA CREDORA. ANUÊNCIA QUANTO AOS PAGAMENTOS. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DAS ANTERIORES. HONORÁRIOS. CPC DE 2015. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA QUE TORNA EXCESSIVA A VERBA HONORÁRIA. EQUIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Ação de cobrança ajuizada com pedido de pagamento de dívida originada de contrato de prestação de serviços de entregas expressas e de transporte. 1.1. Alegada falta de pagamento com atualização monetária anual. 1.2. Sentença de improcedência. 2. Preliminar - cerceamento de defesa - do julgamento antecipado da lide - rejeição.2.1. O art. 355, I, do CPC, prevê que o juiz julgará antecipadamente o pedido, quando não houver necessidade de produção de prova de outras provas. 2.2. O art. 227, § único do Código Civil, estabelece que a prova do negócio jurídico, quando testemunhal, tem natureza complementar ou subsidiária. 2.3. O farto acervo documental existente nos autos torna prescindível tanto a oitiva de testemunhas, como o depoimento das partes. 2.4. As provas documentais, como notas ficais, planilhas e boletos, juntados com a inicial e a contestação são suficientes para o julgamento da causa. 3. Mérito - cobrança - atualização monetária - prestações sucessivas - emissão de notas fiscais pela credora -recebimento sem ressalvas - presunção de quitação.3.1. Como a forma de pagamento pactuada era mensal, incide a regra do art. 322 do Código Civil, de onde se extrai que quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores. 3.2. Dentre toda a documentação apresentada pelas partes não consta qualquer ressalva por parte da apelante, ao emitir as notas fiscais. 3.3. Ao contrário disso, as provas apontam que todas as notas fiscais foram adimplidas mediante boleto de compensação bancária emitida em favor da apelante. 4. Dos honorários de sucumbência - lei aplicável - publicação da sentença - CPC de 2015 - fixação por equidade - percentual excessivo.4.1. A distribuição da sucumbência deve ser feita com base na data de publicação da sentença, e não do ajuizamento da causa. 4.2. Reconhecido que o percentual fixado na sentença é excessivo diante da complexidade do processo, aplica-se o art. 85, § 8º, do CPC, onde consta que: Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º. 5. Apelo parcialmente provido, apenas para adequar a verba honorária.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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