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Jurisprudência


TJDF APC - 1074815-20170110324886APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, CPC. DETERMINAÇÃO DE IMPULSO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1.Execução por quantia certa contra devedor solvente, na qual o exequente pretende receber o valor decorrente do inadimplemento de cédula de crédito bancário. 1.1. Apelação contra sentença que extinguiu o processo por abandono da causa. 2.Alei processual, quando da inércia do autor em promover o andamento do feito, prevê a possibilidade de extinção do processo (art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil). Trata-se de providência estatal com o fim de cessar a dispendiosa movimentação da máquina judiciária diante do desinteresse da parte na prestação jurisdicional. 3.Aextinção do feito sem resolução de mérito, em razão do abandono da causa, pressupõe a inércia do autor por 30 (trinta) dias e deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, a teor do disposto no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil, bem como de seu patrono, por publicação em órgão oficial, a fim de impulsionarem o feito. 4. O decurso de prazo inferior a 30 dias não configura abandono. 4.1. A ausência de intimação do advogado da parte exequente é causa que justifica a cassação da sentença. 5.Recurso provido.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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