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Jurisprudência


TJDF APC - 1075099-20150110315192APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. COBRANÇA ILEGAL DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.PACTUAÇÃO EXPRESSA.LEGALIDADE.MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONSTITUCIONALIDADE.CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIACUMULADA COM OUTROS ENCARGOS EM CASO DE MORA. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL COM PREVISÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. INCIDÊNCIA. 1.Não se conhece do recurso quando a tese arguida em sede de apelação diverge do argumento aventado na inicial e não se encontra abarcada pelas exceções dos artigos 342 e 1.014 do CPC/2015, pois é proibida a inovação em âmbito recursal, uma vez que pode caracterizar violação ao duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa. 2.As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 3. Em Cédula de Crédito Bancário, existe previsão legal expressa quanto à possibilidade de cobrança de juros capitalizados em prazo inferior a um ano (art. 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004). 4. Até que haja julgamento em definitivo da ADI nº 2316-1/DF, que irradiará efeitos vinculantes e erga omnes, admite-se a capitalização de juros em periodicidade mensal, com apoio na Medida Provisória nº 2.170-36 (antiga MP 1.963-17/00), aos contratos firmados a partir do dia 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada, segundo recente julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.388.972 (Tema 953), pelo Superior Tribunal de Justiça, que firmou a tesede que acobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação. 5. Se o resultado da multiplicação linear da taxa mensal de juros por doze for menor que a taxa anual fixada no ajuste contratual, considerar-se-á expressa a previsão contratual da capitalização de juros, na exata esteira do entendimento adotado pelo colendo STJ. 6. Restanto aplicada à hipótese a cláusula contratual queestipula a incidência, nos períodos de inadimplência, de juros, correção monetária e multa, não há que se falar em excesso de execução. 7.Em razão da sucumbência recursal, devida a fixação de honorários advocatícios recursais, nos termos do artigo 85, §11, do CPC. 8.Apelo conhecido em parte e, na extensão, não provido.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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