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Jurisprudência


TJDF APC - 1075378-20160710145085APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DEMORA POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA. ENUNCIADO Nº 106 DA SÚMULA DO STJ. DECISÃO SURPRESA. SENTENÇA CASSADA. 1. Dispõe o enunciado nº 106 da súmula do STJ que proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. 2. Ademora imputada ao Judiciário não pode frustrar o direito subjetiva à prestação judicial adequada e célere do jurisdicionado. 3. Na hipótese dos autos, antes mesmo da segunda tentativa de citação, sobreveio sentença reconhecendo, de ofício, a prescrição. 4. Tendo o Juízo reconhecido como evidente o direito do autor (com amparo no art. 701 do CPC), infere-se, portanto, que a sentença recorrida é evidente decisão-surpresa, situação que ofende os artigos 4º, 6º e 9º do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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