TJDF APC - 1075739-20170110091725APC
SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. PERDA TOTAL. ALTERAÇÃO DO CONDUTOR HABITUAL SEM PRÉVIO AVISO À SEGURADORA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECUSA INDEVIDA NA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. PARÂMETRO TABELA FIPE À ÉPOCA DO SINISTRO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA SEGURADORA DESDE O SINISTRO. 1. Não configurada a má-fé do segurado original ou prejuízo à seguradora, a constatação de que terceiro figura como condutor habitual do veículo não afasta a obrigação de indenização contratada, em caso de sinistro. 2. O reconhecimento da recusa indevida da seguradora no pagamento da indenização faz retroagir a avaliação do veículo, pela tabela FIPE, à época do sinistro, assim como sua responsabilidade tributária sobre o bem. 3. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
Ementa
SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. PERDA TOTAL. ALTERAÇÃO DO CONDUTOR HABITUAL SEM PRÉVIO AVISO À SEGURADORA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECUSA INDEVIDA NA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. PARÂMETRO TABELA FIPE À ÉPOCA DO SINISTRO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA SEGURADORA DESDE O SINISTRO. 1. Não configurada a má-fé do segurado original ou prejuízo à seguradora, a constatação de que terceiro figura como condutor habitual do veículo não afasta a obrigação de indenização contratada, em caso de sinistro. 2. O reconhecimento da recusa indevida da seguradora no pagamento da indenização faz retroagir a avaliação do veículo, pela tabela FIPE, à época do sinistro, assim como sua responsabilidade tributária sobre o bem. 3. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
23/02/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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