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Jurisprudência


TJDF APC - 1075773-20160910135176APC

Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. PRODUTO DEFEITUOSO. DESTINATÁRIO FINAL. NÃO CONFIGURADO. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85, §2º. VALOR DA CAUSA ELEVADO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 85, §8º. 1. O Código de Defesa do Consumidor destina-se, precipuamente, ao consumidor pessoa física. Na relação jurídica entre sociedades empresariais, admite-se, excepcionalmente, sua aplicação, se evidenciada a vulnerabilidade de uma das empresas e, ainda, se essa adquirir o produto ou serviço como destinatária final. 2. Nas hipóteses em que a verba honorária revelar-se irrisória ou exorbitante, é cabível o arbitramento mediante apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, §8º do CPC/2015, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes deste Tribunal. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 22/02/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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