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Jurisprudência


TJDF APC - 1075779-20130510150765APC

Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE COMPANHEIRO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO. RAZOABILIDADE. PENSÃO DEVIDA À COMPANHEIRA. VALOR. SENTENÇA QUE CONSIGNA A CESSAÇÃO COM NOVAS NÚPCIAS. INADEQUAÇÃO. ABATIMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. I. A morte do companheiro em acidente de trânsito atinge direitos da personalidade da companheira e, por conseguinte, traduz dano moral passível de compensação pecuniária. II. À luz das particularidades do caso concreto e do princípio da proporcionalidade, a quantia de R$ 30.000,00 compensa adequadamente o dano moral e não degenera em enriquecimento injustificado. III. Os alimentos indenizatórios devem corresponder a 2/3 do salário mínimo na hipótese em que o companheiro morto no acidente formava com a autora um organismo familiar. IV. Não se cuidando de alimentos devidos em função da solidariedade familiar, mas de cunho indenizatório, não se aplica, automática e indistintamente, a regra do artigo 1.708 do Código Civil quanto à cessação provocada por novas núpcias. V. Qualquer modificação fática apta a projetar efeitos jurídicos nos alimentos indenizatórios deve ser objeto de oportuna alegação, demonstração e ponderação, em conformidade com o artigo 533, § 3º, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não deve ser antecipada na sentença que os concede. VI. Deve ser deduzido do quantum indenizatório o valor pago pelo seguro DPVAT. VII. Recurso da Autora provido em parte. Recurso do Réu desprovido.

Data do Julgamento : 31/01/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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