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Jurisprudência


TJDF APC - 1075797-20160210009373APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO DEMONSTRADA. TUTELA POSSESSÓRIA. REQUISITOS ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Não pode ser considerada inepta a petição inicial estruturada nos moldes do artigo 319 do Código de Processo Civil. II. Aquele a quem se imputa a prática da turbação que compromete o exercício da posse invocada pelo demandante é parte legítima para ocupar o polo passivo da ação de manutenção de posse. III. De acordo com os artigos 1.210, caput, do Código Civil, e 560 e 561 do Código de Processo Civil, uma vez demonstradas, pelo autor da demanda, a posse do bem litigioso e a turbação praticada pelo réu, deve ser concedida a tutela de manutenção de posse. IV. A alegação de propriedade ou de qualquer direito sobre a coisa é indiferente para a resolução do litígio possessório, nos termos do artigo 1.210, § 2º, da Lei Civil. V. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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