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Jurisprudência


TJDF APC - 1075798-20140111786412APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO DE USO DESCONSTITUÍDA. CONTINUIDADE DA OCUPAÇÃO. ESBULHO POSSESSÓRIO CARACTERIZADO. PERDAS E DANOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. SENTENÇA CONDENATORIA. PARÂMETROS LEGAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. I. Uma vez desconstituída pela Administração Pública, mediante revogação ou anulação, a autorização que dá respaldo ao uso de imóvel público e transcorrido o prazo estipulado para a sua devolução, a continuidade da ocupação deixa de contar com o indispensável suporte jurídico e passa a caracterizar esbulho possessório. II. Devem ser indenizados os danos emergentes e os lucros cessantes da data da configuração do esbulho até a efetiva restituição do imóvel indevidamente ocupado. III. Na hipótese em que se reconhece o dever de indenizar, mas não se tem por demonstrado o montante do prejuízo material, a apuração do quantum debeatur deve ser remetida para a fase de liquidação de sentença. IV. Em se cuidando de sentença condenatória, nenhuma valoração autoriza a estipulação dos honorários de sucumbência fora da escala do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973 (10 a 20% sobre o valor da condenação). V. A litigância de má-fé não pode passar incólume aos olhos do julgador, porém sua apreciação não pode chegar ao ponto de desestimular a luta pelo direito por parte daquele que se sente lesado. VI. Recurso do Réu desprovido. Recurso Adesivo do Autor parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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