TJDF APC - 1075817-20150810059446APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONDUTA ILÍCITA NÃO COMPROVADA. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. De acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil, a responsabilidade civil pressupõe presença simultânea de quatro elementos: ação ou omissão, dolo ou culpa, dano e relação de causalidade. II. No plano processual, os requisitos para o reconhecimento do dever de indenizar estão aglutinados no fato constitutivo do direito do autor, de acordo com o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. III. À falta de prova quanto à conduta ilícita narrada na petição inicial, não se pode acolher o pleito indenizatório, mormente quando o conjunto probatório indica que o demandante ingressou de maneira irregular no condomínio e que os embates físicos e verbais decorreram da sua resistência em se submeter à identificação exigida. IV. Recurso provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONDUTA ILÍCITA NÃO COMPROVADA. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. De acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil, a responsabilidade civil pressupõe presença simultânea de quatro elementos: ação ou omissão, dolo ou culpa, dano e relação de causalidade. II. No plano processual, os requisitos para o reconhecimento do dever de indenizar estão aglutinados no fato constitutivo do direito do autor, de acordo com o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. III. À falta de prova quanto à conduta ilícita narrada na petição inicial, não se pode acolher o pleito indenizatório, mormente quando o conjunto probatório indica que o demandante ingressou de maneira irregular no condomínio e que os embates físicos e verbais decorreram da sua resistência em se submeter à identificação exigida. IV. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
11/10/2017
Data da Publicação
:
26/02/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
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