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Jurisprudência


TJDF APC - 107641-APC4390997

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSURGÊNCIA CONTRA CLÁUSULAS ABUSIVAS EXISTENTES EM PLANOS DE SAÚDE. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MULTA MORATÓRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA.INACUMULABILIDADE. REABERTURA DO PRAZO DE CARÊNCIA. ILEGALIDADE. COBERTURA DO SEGURO SUSPENSA PELO ATRASO DE ALGUNS DIAS. INADMISSIBILIDADE. I - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizaração civil pública para impedir a validade de cláusulas abusivas e iníquas nos planos de saúde, porque se trata de interesse coletivo previsto no art. 81, inc. II do Código de Defesa do Consumidor. Ademais,cuida-se de direito à saúde, previsto no art. 6º da Constituição Federal. II - São inacumuláveis comissão de permanência e correção monetária. III - A reabertura do prazo de carência, sabendo-se queo pagamento atrasado é feito com a correção monetária, constitui, nos termos do art. 51, inc. IV da Lei nº 8.078/90, cláusula abusiva por colocar o consumidor em posição exageradamente desvantajosa, rompendoo justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes contratantes. IV - A suspensão da cobertura prevista no seguro, pelo simples atraso no pagamento das prestações, é abusiva e iníqua, poiscoloca o consumidor em desvantagem tal que, mesmo adimplindo sua parte no contrato, passa a ter a cobertura suspensa automaticamente, isentando a parte forte de qualquer indenização ou cobertura. !-- -->

Data do Julgamento : 17/08/1998
Data da Publicação : 23/09/1998
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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