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Jurisprudência


TJDF APC - 1076569-20160110918298APC

Ementa
PROCESSO E CIVIL. INTERESSE PROCESSUAL. TEORIA DA CAUSA MADURA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CORRETORA. SEGURO. SINISTRO. PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. LIMITE. APÓLICE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A pretensão resistida que advém do conflito de interesses na relação jurídica mantida entre as partes, evidencia a utilidade da demanda e, consequentemente, o interesse processual. 2. Reconhecido o interesse processual e estando a causa pronta para julgamento, aplica-se o art. 1.013, § 4º do CPC/2015. 3. Possui legitimidade passiva a corretora que atua como intermediária na contratação do seguro, uma vez que participa da cadeia de fornecimento do produto (art. 34 do CDC). 4. A seguradora e a corretora devem arcar com o pagamento da indenização securitária quando ocorrer o sinistro, no limite das coberturas previamente contratadas e indicadas na apólice. 5. A condenação por litigância de má-fé exige comprovação do dolo processual da parte, inexistente no caso. 6. Havendo interpelação judicial para a mora, conta-se dela a incidência dos juros respectivos (CC, art. 397, parágrafo único). 7. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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