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Jurisprudência


TJDF APC - 1076572-20151010041249APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO COLETIVO DE AUTOMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO. 1. O simples fato de constar na proposta o nome da seguradora não é suficiente, por si só, para a sua responsabilização, uma vez que inexistem provas indicando que tenha anuído à contratação. No caso, não houve a comunicação de sinistro à seguradora e não foi produzida qualquer outra prova que a vincule à apelante. 2. A inversão do ônus da prova não se opera automaticamente apenas por se tratar de relação de consumo. É necessário demonstrar a hipossuficiência do consumidor para a produção da prova ou a verossimilhança da alegação. 2.1. É incumbência do autor atender ao comando judicial, seja para reiterar o pedido de inversão do ônus da prova ou especificar outras a serem produzidas, sob pena de sujeitar-se ao regramento geral do ônus probatório, ensejando, corretamente, o julgamento antecipado da lide. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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