TJDF APC - 1076874-20160110682539APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL. CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE ALVARÁ. DEMOLIÇÃO. LEGITIMIDADE. 1. A Lei Distrital nº 2.105/98, Código de Edificações do Distrito Federal, atrela o início de qualquer edificação à obtenção de licenciamento na Administração Regional - artigo. 51. 2. Muito embora faça a Apelante jus ao direito fundamental à moradia, tal prerrogativa, bem como a da função social da propriedade e todos os demais direitos, não é absoluta e não pode ser utilizada como justificativa para impedir que os órgãos públicos deixem de fiscalizar as obras e impedir a manutenção de construções em áreas públicas cuja regularização não passa de expectativa de direito. 3. A ausência de autorização por parte do Poder Público enseja a aplicação das medidas administrativas cabíveis, dentre elas, a demolição. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL. CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE ALVARÁ. DEMOLIÇÃO. LEGITIMIDADE. 1. A Lei Distrital nº 2.105/98, Código de Edificações do Distrito Federal, atrela o início de qualquer edificação à obtenção de licenciamento na Administração Regional - artigo. 51. 2. Muito embora faça a Apelante jus ao direito fundamental à moradia, tal prerrogativa, bem como a da função social da propriedade e todos os demais direitos, não é absoluta e não pode ser utilizada como justificativa para impedir que os órgãos públicos deixem de fiscalizar as obras e impedir a manutenção de construções em áreas públicas cuja regularização não passa de expectativa de direito. 3. A ausência de autorização por parte do Poder Público enseja a aplicação das medidas administrativas cabíveis, dentre elas, a demolição. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
31/01/2018
Data da Publicação
:
07/03/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
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