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Jurisprudência


TJDF APC - 1076876-20140111893460APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GUARDA E VISITA. REGULAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PSICOSSOCIAL. GUARDA COMPARTILHADA. MELHOR INTERESSE. PREVALÊNCIA. PATERNIDADE. EXERCÍCIO. CONTRADIÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. REGIME DE VISITA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS PROCESSUAIS. DIREITO INTERTEMPORAL. MARCO: DATA DA SENTENÇA. NATUREZA HÍBRIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO. 1. A prova é destinada ao juiz, à formação do seu convencimento, de modo que se o julgador estiver convencido da inutilidade de determinada produção de prova resta-lhe indeferir as diligências inúteis, consoante previsto no artigo 370, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. 2. O direito de guarda atende ao melhor interesse da criança e do adolescente em compasso com a prevalência da proteção integral do menor. 3. A regra da lei é o exercício da guarda compartilhada (CC, art. 1.584, § 2º), sem conter nos autos qualquer circunstância excepcional a afastá-la. 4. O estudo psicossocial apontou vínculos afetivos significativos da menor com ambos os genitores, tendo concluído que os dois são capazes de oferecer à filha atenção apropriada às suas necessidades básicas, psicossociais e emocionais. 5. O exercício da paternidade diz respeito às tarefas de incumbência dos pais em favor dos filhos, não se relacionando a discussões exclusivas entre os genitores. 6. Não há contradição entre a afirmativa de que a menor se encontraria apreensiva com a separação da figura materna e a concessão da guarda compartilhada, mas apenas o ajustamento dos interesses das partes aos da criança na regulamentação do regime de visitas. 7. O regime de visitação fixado pelo Juízo a quo está equilibrado quanto à distribuição de tempo necessário ao convívio da menor com ambos os genitores, em atendimento ao princípio do melhor interesse da criança. 8. 2. De acordo com as regras de direito intertemporal (artigos 14 e 1.046 do CPC/2015), a fixação dos honorários na sentença proferida após a vigência do CPC/2015 deve observar os parâmetros da nova legislação. Precedentes do STJ. (Acórdão n.999342, 20150111322527APC, Relator: ANA CANTARINO 8ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 23/02/2017, Publicado no DJE: 07/03/2017. Pág.: 564/577). 9. Vedação da compensação das verbas honorárias em caso de sucumbência parcial à luz do § 14 do art. 85 do NCPC. 10. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 31/01/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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