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Jurisprudência


TJDF APC - 1077082-20111110019172APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 921, INCISO III, DO CPC/2015. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010. PROVIMENTO N.º 9 DA CORREGEDORIA. 1. Trata-se de extinção de ação de execução de título extrajudicial, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 2. A teor do disposto no inciso III do artigo 921 do CPC/2015, na ausência de bens do executado, passíveis de penhora, impõe-se a suspensão da execução, e não sua extinção. 3. Aausência de bens passíveis de constrição não configura falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 4. APortaria Conjunta nº 73/2010 e o Provimento n. 9 da Corregedoria, ambos deste TJDFT, os quais dispõem acerca da extinção do processo de execução paralisados há mais de seis meses em face da não localização de bens penhoráveis, não se sobrepõem à legislação processual civil. Sentença anulada. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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