TJDF APC - 1077100-20180110002412APC
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO. DENESSECIDADE. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de apelações interpostas em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar os requeridos ao pagamento de R$20.000,00 (vinte mil reais), referentes ao débito remanescente, além de R$10.841,05 (dez mil oitocentos e quarenta e um reais e cinco centavos), a título de ressarcimento pelas parcelas pagas pelo ágio do apartamento objeto da demanda. 2. Conforme preconiza o artigo 104 do Código Civil, a validade do negócio jurídico é constatada pela capacidade dos agentes e pelo objeto lícito, possível e determinado, além da forma prescrita ou não defesa em lei. Em se tratando de acordo extrajudicial firmado entre as partes, tem-se que a assistência de advogado não é requisito obrigatório, conforme se extrai do disposto nos artigos 840 e seguintes do mesmo diploma legal. 3. Incasu, não obstante a parte autora não esteja representada por seu patrono na referida transação, o instrumento de acordo contém a sua respectiva assinatura, com firma reconhecida em cartório, o que corrobora as alegações dos réus, tendo concordado com os termos apresentados e, inclusive, dado quitação após a entrega dos cheques. 4. Em se tratando de acordo extrajudicial envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, em que foi acordado o pagamento de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), e não demonstrada a existência de vícios resultantes de erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão ou de vícios sociais, como a simulação ou a fraude, impõe-se a prevalência do negócio, em razão de inexistir previsão legal que exija a assinatura de advogado constituído. Acordo homologado. 5. O acordo de vontades firmado entre as partes extrajudicialmente, que acarreta a solução consensual do conflito, não dá ensejo à sucumbência, razão pela qual não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, devendo o processo ser extinto com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. 6. Recursos conhecidos. Recurso da autora desprovido e recurso da parte ré provido. Acordo homologado.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO. DENESSECIDADE. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de apelações interpostas em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar os requeridos ao pagamento de R$20.000,00 (vinte mil reais), referentes ao débito remanescente, além de R$10.841,05 (dez mil oitocentos e quarenta e um reais e cinco centavos), a título de ressarcimento pelas parcelas pagas pelo ágio do apartamento objeto da demanda. 2. Conforme preconiza o artigo 104 do Código Civil, a validade do negócio jurídico é constatada pela capacidade dos agentes e pelo objeto lícito, possível e determinado, além da forma prescrita ou não defesa em lei. Em se tratando de acordo extrajudicial firmado entre as partes, tem-se que a assistência de advogado não é requisito obrigatório, conforme se extrai do disposto nos artigos 840 e seguintes do mesmo diploma legal. 3. Incasu, não obstante a parte autora não esteja representada por seu patrono na referida transação, o instrumento de acordo contém a sua respectiva assinatura, com firma reconhecida em cartório, o que corrobora as alegações dos réus, tendo concordado com os termos apresentados e, inclusive, dado quitação após a entrega dos cheques. 4. Em se tratando de acordo extrajudicial envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, em que foi acordado o pagamento de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), e não demonstrada a existência de vícios resultantes de erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão ou de vícios sociais, como a simulação ou a fraude, impõe-se a prevalência do negócio, em razão de inexistir previsão legal que exija a assinatura de advogado constituído. Acordo homologado. 5. O acordo de vontades firmado entre as partes extrajudicialmente, que acarreta a solução consensual do conflito, não dá ensejo à sucumbência, razão pela qual não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, devendo o processo ser extinto com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. 6. Recursos conhecidos. Recurso da autora desprovido e recurso da parte ré provido. Acordo homologado.
Data do Julgamento
:
21/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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