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Jurisprudência


TJDF APC - 1077117-20170110132352APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PERÍCIA MÉDICA. CIÊNCIA DAS PARTES. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. I - As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção de prova (art. 474 do CPC). II - Deferida perícia médica a ser realizada em audiência de conciliação, é necessário que o autor, que a ela se submeterá, seja intimado pessoalmente da data e do local em que será realizada, com a advertência de que o não comparecimento importa em preclusão de seu direito, sob pena de ficar caracterizado o cerceamento de defesa. III - Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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