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Jurisprudência


TJDF APC - 1077147-20161610118827APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE CONHECIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE TERRENO. LOTEAMENTO ALPHAVILLE RESIDENCIAL. ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA. CULPA EXCLUSIVA DAS PROMITENTES VENDEDORAS. INADIMPLEMENTO ABUSIVO, QUE EXTRAPOLA MAIS DE 5 (CINCO) ANOS ALÉM DO PRAZO DE TOLERÂNCIA CONVENCIONADO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença que rescindiu, por culpa exclusiva das rés, contrato de promessa de compra e venda de lote no Alphaville Residencial, na Cidade Ocidental/GO. 1.1. Pretensão recursal de retenção de valores pagos, sob o argumento de que a empresa adquirente desistiu do negócio. 2. Presume-se verdadeira, porque não impugnada em contestação, a alegação da autora de que as construtoras não concluíram as obras de infraestrutura no Loteamento Alphaville Residencial no prazo estabelecido no contrato, mesmo que considerado o prazo de tolerância de seis meses (art. 341, CPC). 3.1. Jurisprudência: É ônus da construtora/fornecedor comprovar que entregou o imóvel dentro do prazo contratual, uma vez que é a responsável pelo cumprimento contratual, assumindo a obrigação de entregar as obras contratadas (20150110189860APC, Relator: Alfeu Machado 1ª Turma Cível, DJE: 12/07/2016). 4.Correta a sentença que determinou a resolução do contrato em favor da parte lesada pelo inadimplemento, abusivo diga-se en passant, porque decorridos longos 5 (cinco) além da data convencionada, nos termos do art. 475 do Código Civil, e restabeleceu as partes ao estado anterior à celebração do ajuste, com a restituição integral dos valores pagos pelos promitentes compradores. 5.Recurso improvido.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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