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Jurisprudência


TJDF APC - 1077149-20130111498239APC

Ementa
EMENTA -ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ÓBITO DE RECÉM-NASCIDO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. FALHA NO ATENDIMENTO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de conhecimento que julgou ação de conhecimento, com pedido indenizatório pela morte de recém-nascido. 1.1. Alegação de que o falecimento teria ocorrido por omissão da Administração, tanto no acompanhamento durante o trabalho de parto como no pós-operatório, pela falta de vagas em UTI. 1.2. Sentença de procedência, para condenar o DF no pagamento de R$ 60.000,00 para cada autor a título de compensação por danos morais. 2.De acordo com o disposto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal:As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2.1. O Estado responde objetivamente pelos atos de seus agentes. A discussão se a conduta foi culposa ou dolosa tem menor relevância. Para o dever de indenizar, apenas importa a observância da relação de causalidade entre o dano experimentado e o ato do agente. 2.2. Esse é o entendimento do STF: (...) A jurisprudência dos Tribunais em geral tem reconhecido a responsabilidade civil objetiva do Poder Público nas hipóteses em que o eventus damni ocorra em hospitais públicos (ou mantidos pelo Estado), ou derive de tratamento médico inadequado, ministrado por funcionário público, ou, então, resulte de conduta positiva (ação) ou negativa (omissão) imputável a servidor público com atuação na área médica. (...). (RE 495740 AgR, Relator(a): Min. Celso De Mello, Segunda Turma, DJe 13-08-2009). 3. O nexo de causalidade, como elemento ensejador da responsabilidade civil da Administração, constitui-se na relação de causa e efeito entre a conduta danosa e o dano suportado pela vítima. 3.1. No caso, a relação entre o óbito e a falha de atendimento ficou comprovada pelo laudo pericial que foi conclusivo, tendo o perito explicado que a falta de monitoramento dos batimentos cardíacos do nascituro impossibilitou que o parto fosse realizado no momento adequado. 4.Os danos morais constituem lesão aos direitos da personalidade capaz de ocasionar sentimentos extremamente negativos. 4.1. O quantum arbitrado na sentença está dentro dos limites estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e por esta Corte. 5.Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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