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Jurisprudência


TJDF APC - 1077159-20060111055085APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. INSUFICIÊNCIA. IMÓVEL INSERIDO EM PARCELAMENTO URBANO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM E DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTES DA CASA. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de usucapião extraordinária, onde o pedido inicial foi rejeitado. 2. Para a conversão da posse em propriedade, pautada na usucapião extraordinária, não basta o mero cumprimento dos requisitos estatuídos no art. 1.238 do CC, quais sejam, posse ininterrupta de imóvel por 15 anos, sem oposição, independentemente de título e boa-fé, sendo imprescindível a observação das regras constantes dos demais diplomas legais aplicáveis, tais como a Lei de Registro Público, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e a própria Constituição Federal. 2. A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade, entretanto não se pode usucapir imóvel que não possui registro imobiliário individualizado, inserido em área de parcelamento urbano irregular. 3. Se o imóvel usucapiendo está em processo de regularização fundiária, no âmbito do Poder Público Distrital e com anuência do proprietário, no qual se observam as condições urbanísticas e ambientais necessárias à correta ocupação do solo e à função social da propriedade, a intervenção judicial vindicada representaria a promoção do parcelamento do solo de forma indevida e anômala, ao arrepio da lei. 4. Aação de usucapião não se presta como sucedâneo das ações de divisão (segmentar o imóvel maior) e de demarcação de terras (fixar os limites do imóvel loteado). 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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