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Jurisprudência


TJDF APC - 1077207-20080111600589APC

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÕES CIVIS PÚBLICAS - NULIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - INÉPCIA DAS INICIAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA - NULIDADE DAS SENTENÇAS - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL - NULIDADE - RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO - ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ART. 10 DA LIA - COMPROVAÇÃO. 1. É imprescritível a pretensão de ressarcimento de danos ao erário por ato de improbidade administriva (CF 37 § 5º). Precedentes do STJ. 2. É nulo o contrato emergencial que não se enquadra nas hipóteses legais de dispensa de licitação. 3. Cabível a devolução integral dos valores recebidos quando constatada a má-fé da empresa contratada (Lei 8.666/93 59 p. único). 4. A ação civil pública não é a via adequada ao pleito de condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos sofridos pela empresa, em decorrência da declaração de nulidade do contrato. 5. Comprovada a prática dos atos de improbidade administrativa descritos no art. 10 caput, V, VIII e XII da Lei 8.429/92, na medida em que todos os réus colaboraram para a contratação emergencial, sem a observância da legislação que rege a dispensa de licitação (Lei 8.666/93 24, IV; 26, p. único, II e III; 7º § 2º II e III e 9º; e LRF 16). 6. Em se tratando de dispensa ilegal de licitação, o dano ao erário é presumido, pois inerente à conduta ímproba, que frustrou a competitividade necessária à contratação da melhor proposta pela Administração. Precedentes do STJ. 7. A ausência de denúncia ou a absolvição por falta de provas na esfera penal não afastam a responsabilidade por atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92 12 caput). Precedentes do STJ. 8. A condenação por atos de improbidade administrativa descritos no art. 10 da Lei 8.429/92 não exige a presença de dolo, sendo suficiente a verificação da culpa na prática do ato ímprobo causador de danos ao erário. Precedentes do STJ. 9. Cabível a condenação dos réus nas penas previstas do art. 12 II da Lei 8.429/92, pela prática de atos de improbidade administrativa descritos no art. 10 do mesmo diploma legal. 10. Negou-se provimento ao apelo da ré na ação civil pública declaratória de nulidade do contrato administrativo. 11. Negou-se provimento aos apelos dos réus na ação civil pública de improbidade administrativa.

Data do Julgamento : 31/01/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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