TJDF APC - 1077286-20160310160306APC
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR. NATUREZA JURÍDICA DE SEGURO. DUPLICIDADE DE APÓLICES SOBRE O MESMO BEM. CLÁUSULA CONTRATUAL DE AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O contrato de Proteção Veicular, por possuir importantes características comuns à modalidade contratual securitária, ostenta a natureza de seguro e, por conseguinte, sofre o influxo da regulamentação dada a este negócio jurídico pelo Código Civil. 2.Na hipótese em que se verificar a duplicidade de apólices, é dever do associado informar à primeira contratante a realização de seguro sobre o mesmo bem e interesse, sob pena de perda da garantia, tendo em vista que o desrespeito desta obrigação obsta a possibilidade de que ela pleiteie a diminuição do valor de seu ajuste, adequando-se ao teto indenizável previsto no art. 778 do Código Civil. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR. NATUREZA JURÍDICA DE SEGURO. DUPLICIDADE DE APÓLICES SOBRE O MESMO BEM. CLÁUSULA CONTRATUAL DE AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O contrato de Proteção Veicular, por possuir importantes características comuns à modalidade contratual securitária, ostenta a natureza de seguro e, por conseguinte, sofre o influxo da regulamentação dada a este negócio jurídico pelo Código Civil. 2.Na hipótese em que se verificar a duplicidade de apólices, é dever do associado informar à primeira contratante a realização de seguro sobre o mesmo bem e interesse, sob pena de perda da garantia, tendo em vista que o desrespeito desta obrigação obsta a possibilidade de que ela pleiteie a diminuição do valor de seu ajuste, adequando-se ao teto indenizável previsto no art. 778 do Código Civil. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
28/02/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDRA REVES
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