TJDF APC - 1077306-20050110697727APC
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PROMOVIDA POR ENTE POLÍTICO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DECORRENTE DE ILÍCITO CIVIL. ART. 37, §5°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESCRITIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF FIRMADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO PARTICULAR. PRAZO QUINQUENAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1.056 DO CPC. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A pretensão da Fazenda Pública de reparação de danos decorrentes de ilícito civil é prescritível. Precedente do STF firmado em sede de repercussão geral (RE n. 669069/MG). 2. O inadimplemento contratual da empresa apelada, consubstanciado na negativa de devolução de material de construção sob sua guarda, subsume-se ao conceito de ilícito civil alcançado pela prescritibilidade. 3. O prazo prescricional aplicável às demandas atinentes ao ressarcimento de danos causados ao erário público é aquele previsto no art. 1° do Decreto n° 20.910/1932 e art. 1°-C da Lei n° 9.494/1997, de 5 (cinco) anos, tendo em vista o princípio da simetria. 4. O Distrito Federal, em liquidação por arbitramento de valor devido por empresa de construção civil, quedou-se inerte durante todo o prazo quinquenal franqueado para a satisfação de sua pretensão executória, o que ensejou sentença de extinção do processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, II, c/c art. 924, V, ambos do CPC. 5. Revela-se inaplicável a disposição do art. 1.056 do CPC à espécie, por se tratar de procedimento de liquidação por arbitramento, fase em que não são praticados atos executórios. 6. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PROMOVIDA POR ENTE POLÍTICO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DECORRENTE DE ILÍCITO CIVIL. ART. 37, §5°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESCRITIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF FIRMADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO PARTICULAR. PRAZO QUINQUENAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1.056 DO CPC. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A pretensão da Fazenda Pública de reparação de danos decorrentes de ilícito civil é prescritível. Precedente do STF firmado em sede de repercussão geral (RE n. 669069/MG). 2. O inadimplemento contratual da empresa apelada, consubstanciado na negativa de devolução de material de construção sob sua guarda, subsume-se ao conceito de ilícito civil alcançado pela prescritibilidade. 3. O prazo prescricional aplicável às demandas atinentes ao ressarcimento de danos causados ao erário público é aquele previsto no art. 1° do Decreto n° 20.910/1932 e art. 1°-C da Lei n° 9.494/1997, de 5 (cinco) anos, tendo em vista o princípio da simetria. 4. O Distrito Federal, em liquidação por arbitramento de valor devido por empresa de construção civil, quedou-se inerte durante todo o prazo quinquenal franqueado para a satisfação de sua pretensão executória, o que ensejou sentença de extinção do processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, II, c/c art. 924, V, ambos do CPC. 5. Revela-se inaplicável a disposição do art. 1.056 do CPC à espécie, por se tratar de procedimento de liquidação por arbitramento, fase em que não são praticados atos executórios. 6. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
28/02/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDRA REVES
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