TJDF APC - 1077366-20080110742977APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DUAS SENTENÇAS NO MESMO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DA SEGUNDA SENTENÇA. 1. De acordo com o Princípio da Inalterabilidade da Sentença, o Magistrado não pode alterar o ato processual de resolução do mérito após a publicação, porquanto encerrada sua atividade jurisdicional, salvo exceções legais, consoante dispõe o artigo 494 do Código de Processo Civil. 2. As questões já decididas não comportam nova decisão, nos termos do artigo 505 do Código de Processo Civil. 3. A segunda Sentença proferida em um mesmo processo mostra-se inexistente, porquanto esgotada o ofício jurisdicional do Juízo, ao prolatar a primeira Sentença. 4. Reconhecida, de ofício, a nulidade da Sentença. Recurso prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DUAS SENTENÇAS NO MESMO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DA SEGUNDA SENTENÇA. 1. De acordo com o Princípio da Inalterabilidade da Sentença, o Magistrado não pode alterar o ato processual de resolução do mérito após a publicação, porquanto encerrada sua atividade jurisdicional, salvo exceções legais, consoante dispõe o artigo 494 do Código de Processo Civil. 2. As questões já decididas não comportam nova decisão, nos termos do artigo 505 do Código de Processo Civil. 3. A segunda Sentença proferida em um mesmo processo mostra-se inexistente, porquanto esgotada o ofício jurisdicional do Juízo, ao prolatar a primeira Sentença. 4. Reconhecida, de ofício, a nulidade da Sentença. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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