TJDF APC - 1077528-20160710075579APC
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPREITADA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECONVENÇÃO. 1. O artigo 333, inciso I, do Estatuto Processual Civil, dispõe que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito. 2. O transtorno vivenciado nas relações contratuais oportuniza indiscutível aborrecimento, todavia, o mero inadimplemento não configura danos morais, salvo quando excepcionalmente causa também abalo psicológico enorme ou malfere direito da personalidade. 3. Nos termos do que determina o art. 343 do CPC, na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. 4. Recurso da autora desprovido e prejudicado o do réu.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPREITADA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECONVENÇÃO. 1. O artigo 333, inciso I, do Estatuto Processual Civil, dispõe que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito. 2. O transtorno vivenciado nas relações contratuais oportuniza indiscutível aborrecimento, todavia, o mero inadimplemento não configura danos morais, salvo quando excepcionalmente causa também abalo psicológico enorme ou malfere direito da personalidade. 3. Nos termos do que determina o art. 343 do CPC, na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. 4. Recurso da autora desprovido e prejudicado o do réu.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
28/02/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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