main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1077543-20110112161952APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ENUNCIADO 421 STJ. 1. Citado o réu, via edital, após transcorrido o quinquênio legal desde o ajuizamento da ação, vislumbra-se a ocorrência de prescrição intercorrente. 2. Os honorários advocatícios constituem matéria de ordem pública e, portanto, passíveis de alteração em qualquer tempo e grau de jurisdição. 3. É incabível a condenação da Fazenda Pública no pagamento de honorários advocatícios nas causas em que a parte é representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, sob pena de confusão entre as figuras do credor e do devedor. Inteligência do enunciado 421 do col. STJ. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão