TJDF APC - 1077739-20160111032746APC
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENVIO DE FAX. AUSÊNCIA DE ORIGINAL. NÃO CONHECIMENTO. SEGURO RESIDENCIAL. PROVA ESCRITA. INFORMAÇÃO DIVERSA POR TELEFONE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Não deve ser admitido o recurso interposto por meio de envio de fax sem que a peça original seja apresentada no juízo até 05 dias após o término do prazo recursal (lei nº 9.800/99). 2. O contrato de seguro é formal, embora não solene, pois exige prova escrita, seja pela apólice, pelo bilhete ou pelo comprovante de pagamento do prêmio. 3. De acordo com o artigo 759 do Código Civil, a emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, de modo a assegurar o conhecimento prévio dos termos das condições gerais do contrato de seguro para a perfectibilização do negócio jurídico. 4. Na hipótese de negociação por meio telefônico não se admite a distorção das cláusulas escritas sob o argumento de que foi entendido de forma diversa na conversa telefônica, sem qualquer prova do alegado. 5. Recurso da ré não conhecido. Recurso da autora conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENVIO DE FAX. AUSÊNCIA DE ORIGINAL. NÃO CONHECIMENTO. SEGURO RESIDENCIAL. PROVA ESCRITA. INFORMAÇÃO DIVERSA POR TELEFONE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Não deve ser admitido o recurso interposto por meio de envio de fax sem que a peça original seja apresentada no juízo até 05 dias após o término do prazo recursal (lei nº 9.800/99). 2. O contrato de seguro é formal, embora não solene, pois exige prova escrita, seja pela apólice, pelo bilhete ou pelo comprovante de pagamento do prêmio. 3. De acordo com o artigo 759 do Código Civil, a emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, de modo a assegurar o conhecimento prévio dos termos das condições gerais do contrato de seguro para a perfectibilização do negócio jurídico. 4. Na hipótese de negociação por meio telefônico não se admite a distorção das cláusulas escritas sob o argumento de que foi entendido de forma diversa na conversa telefônica, sem qualquer prova do alegado. 5. Recurso da ré não conhecido. Recurso da autora conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
01/03/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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