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Jurisprudência


TJDF APC - 1077741-20170310016132APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI Nº 6.194/74. DANO PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETO. MÉDIA REPERCUSSÃO. VALOR PROPORCIONAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. 1. Em caso de invalidez permanente parcial incompleta do beneficiário, a indenização corresponde ao valor resultante da aplicação do percentual da perda ao grau da repercussão física, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização conforme grau de intensidade, à luz do artigo 3º, §1º, inciso II, da Lei nº 6.194/74, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.482/2007. 2. Já realizado o pagamento da indenização administrativamente, impõe-se a extinção da obrigação. 3. Diante da sucumbência recursal, os honorários advocatícios devem ser majorados nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 01/03/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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