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Jurisprudência


TJDF APC - 1077962-20160210040842APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADES/POSSIBILIDADES. PARTICIPAÇÃO DOS GENITORES. PROPORCIONAL AOS SEUS GANHOS. Na fixação dos alimentos devem ser observadas as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores aos que lhe são possíveis, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. Cabe aos genitores prover as necessidades dos filhos menores, havendo presunção quanto às despesas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e educação. De acordo com o artigo 1.703, do Código Civil, os cônjuges separados contribuirão na proporção de seus recursos para a manutenção dos filhos. As despesas dos filhos não devem ser arcadas integralmente pelo genitor; contudo, os alimentos não devem ser fixados em patamar que torne prejudicado o sustento e desenvolvimento dos menores.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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